sábado, 19 de fevereiro de 2011

VEREADOR TEM LIMINAR CASSADA

  O VEREADOR NETO PODE PERDER SEU MANDATO MAIS UMA VEZ, ALIMINAR QUE ESTAVA LI SUSTENTANDO ATÉ O MOMENTO FOI CASSADA PELO  STJ  .VEJA NA INTREGA

     Superior TribunJustiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
QUINTA TURMA
Número Registro: 2010/0124590-1
PROCESSO ELETRÔNICO HC 178.507 / RN
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 132070001350 20090030093
EM MESA JULGADO: 15/02/2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. LUCIANO MARIZ MAIA
Secretário
Bel. LAURO ROCHA REIS
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE : MAURO GUSMÃO REBOUÇAS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PACIENTE : CANDIDO BATISTA CAVALCANTE NETO
ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, cassando a liminar anteriormente
concedida."
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do
TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15 de fevereiro de 2011
LAURO ROCHA REIS
Secretário
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos
recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar determina que Câmara de Elói de Souza dê posse a suplente de partido, e não de coligação

Uma liminar do juiz de Tangará, Flávio Ricardo Pires de Amorim, pode dar uma remexida na decisão, anunciada há poucos dias, do presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, que deu posse aos suplentes de coligações - e não de partidos - para ocupar as duas vagas abertas no plenário da Casa, por vereadores eleitos deputados.
Em uma decisão inédita no RN, os advogados Frederico Carlos Ferreira Machado e Sebastião Leite Júnior conseguiram que a Câmara Municipal de de Elói de Souza empossasse o suplente de Vereador do PMDB, Geraldo de Aquino, que havia assumido a vaga do ex-vereador Kerginaldo Junior (PMDB), cassado pelo TRE.
A vaga estava ocupada até agora pelo suplente da coligação, Gilson Ferreira Lins (PT).
À ação dos advogados, o juiz concedeu Tutela Antecipada (antecipação dos efeitos da sentença) e o suplente do partido, e não da coligação, terá que ser empossado em 48 horas.
"No caso, o Juiz de Direito da Comarca de Tangará seguiu nossa tese de que o mandato pertence ao partido e não à coligação", disse o advogado Sebastião Leite.
A liminar do juiz abre caminho para que os suplentes Rejane Ferreira (PMDB) e Dinarte Cruz (PV) possam pleitear, junto à Justiça Comum, as vagas dos ex-vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), ocupadas recentemente pelos vereadores Assis Oliveira (PR) e Fernando Lucena (PT).
"Nosso entendimento que norteou a decisão judicial é o mesmo do Supremo Tribunal Federal", afirmou Leite.

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