CONDENADO!!!
O vereador Candido Batista Cavalcante Neto foi condenado a 02 anos de reclusão com multa de 30 dias e seus direitos políticos suspensos por porte ilegal de armas. Veja o que diz a alei : Os VEREADORES, PREFEITOS, GOVERNADORES e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em caso de condenação criminal transitada em julgado perderão imediatamente o cargo, através de simples ofício da Justiça Eleitoral, à Câmara de Vereadores, nos casos de Vereadores ou Prefeitos, não cabendo o legislativo municipal deliberar sobre a conveniência da perda do mandato, vez que se trata de ato vinculado do Presidente da Câmara de Vereadores ou de quem faça as suas vezes. Essa mesma regra se aplica aos GOVERNADORES, inclusive os vice-governadores e ao PRESIDENTE e ao VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, comunicando-se a decisão, no âmbito dos Estados, ao Presidente da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e, quando se tratar do PRESIDENTE e/ou do VICE-PRESIDENTE DA REP...