quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PREFETURA DE RIACHUELO DECLARA, CALAMIDADE PÚBLICA, O CURIOSO É QUE POR OUTRO LADO FAZ CONTRATAÇÃO DE FUNCIONARIO,ENQUANTO OS OUTRO MUNICIPIOS ESTÃO DEMITINDO,SERA QUE O MUNCIPIO NÃO TA CAIINDO EM CONTRADIÇÃO,(DECRETA CALANIDADE E POR ORTRO LADO CONTRA SERVIDOR SEM CONCURSO??) VEJA O DECRETO DO PREFEITO NA INTEGRA.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2010 - DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA


DECRETO Nº 005/2010 Riachuelo-RN, 18 de Outubro de 2010.



Declara anormalidade, caracterizada como situação de emergência na área rural do Município, afetada por estiagem, e dá outras providencia.



PAULO BERNARDO DE ANDRADE JUNIOR, Prefeito Municipal de Riachuelo,RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil..



CONSIDERANDO que o nosso município registrou a mais baixa precipitação pluviométrica do nosso estado de 107,2 mm, registrada no corrente ano, continua comprometendo o armazenamento de água nos principais mananciais e reservatórios, reduzindo à vazão dos poços que gera a falta de água para o consumo humano da população rural e também a frustração da safra agrícola/2010, dados estes obtidos pela EMPARN e EMATER-RN durante o período de 01/01/2010 a 30/09/2010, declaração da Emater e mapa da área afetada em anexo;



CONSIDERANDO que as conseqüências deste desastre resultaram os danos humanos e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, também anexo a este Decreto;

CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível médio;



CONSIDERANDO que concorreram como critérios agravantes da situação de anormalidade: presença de fenômeno meteorológico que inibe a formação e precipitação de nuvens, bem como a deficiência de mananciais, reservatórios, poços tubulares e dessalinizadores para condicionar melhor armazenamento d’água no Município.



DECRETA:



Art. 1º - Fica declarada, por um prazo de 90 (noventa) dias, a situação de emergência na área rural do respectivo Município, afetada por estiagem.



Art. 2º - O prazo deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PAULO BERNARDO DE ANDRADE JUNIOR

Prefeito Municipal

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