quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar determina que Câmara de Elói de Souza dê posse a suplente de partido, e não de coligação

Uma liminar do juiz de Tangará, Flávio Ricardo Pires de Amorim, pode dar uma remexida na decisão, anunciada há poucos dias, do presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, que deu posse aos suplentes de coligações - e não de partidos - para ocupar as duas vagas abertas no plenário da Casa, por vereadores eleitos deputados.
Em uma decisão inédita no RN, os advogados Frederico Carlos Ferreira Machado e Sebastião Leite Júnior conseguiram que a Câmara Municipal de de Elói de Souza empossasse o suplente de Vereador do PMDB, Geraldo de Aquino, que havia assumido a vaga do ex-vereador Kerginaldo Junior (PMDB), cassado pelo TRE.
A vaga estava ocupada até agora pelo suplente da coligação, Gilson Ferreira Lins (PT).
À ação dos advogados, o juiz concedeu Tutela Antecipada (antecipação dos efeitos da sentença) e o suplente do partido, e não da coligação, terá que ser empossado em 48 horas.
"No caso, o Juiz de Direito da Comarca de Tangará seguiu nossa tese de que o mandato pertence ao partido e não à coligação", disse o advogado Sebastião Leite.
A liminar do juiz abre caminho para que os suplentes Rejane Ferreira (PMDB) e Dinarte Cruz (PV) possam pleitear, junto à Justiça Comum, as vagas dos ex-vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), ocupadas recentemente pelos vereadores Assis Oliveira (PR) e Fernando Lucena (PT).
"Nosso entendimento que norteou a decisão judicial é o mesmo do Supremo Tribunal Federal", afirmou Leite.

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