sábado, 19 de fevereiro de 2011

VEREADOR TEM LIMINAR CASSADA

  O VEREADOR NETO PODE PERDER SEU MANDATO MAIS UMA VEZ, ALIMINAR QUE ESTAVA LI SUSTENTANDO ATÉ O MOMENTO FOI CASSADA PELO  STJ  .VEJA NA INTREGA

     Superior TribunJustiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
QUINTA TURMA
Número Registro: 2010/0124590-1
PROCESSO ELETRÔNICO HC 178.507 / RN
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 132070001350 20090030093
EM MESA JULGADO: 15/02/2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. LUCIANO MARIZ MAIA
Secretário
Bel. LAURO ROCHA REIS
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE : MAURO GUSMÃO REBOUÇAS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PACIENTE : CANDIDO BATISTA CAVALCANTE NETO
ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, cassando a liminar anteriormente
concedida."
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do
TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15 de fevereiro de 2011
LAURO ROCHA REIS
Secretário
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos
recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

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